O Congresso Nacional está preparado um revide à decisão do STF que, na avaliação dos presidentes da Câamara Federal e do Senado, atropelou as funções do legislativo e decidiu que o porte de maconha para uso pessoal não é mais crime.
Quase ao mesmo tempo em que os ministros concluíam a votação na suprema corte, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), criou a comissão especial para debater a PEC das Drogas, proposta de emenda à Constituição que torna crime o porte de qualquer quantidade de droga ilícita.
O ato de Lira foi assinado em 17 de junho, antes do resultado da Suprema Corte, mas a publicação só saiu em edição extra do Diário da Câmara dessa terça-feira (25).
A PEC foi aprovada em abril no Senado e ainda precisa passar pelo crivo dos deputados federais. O colegiado será composto de 34 membros titulares e de igual número de suplentes.
Para o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) afirmou que a descriminalização feita pelo STF acaba “violando e ultrapassando a competência do Congresso Nacional”. “Como não temos fazendas de produção legal de maconha no Brasil, hoje é dia de festa no crime organizado”, disse o senador, lembrando que a medida vai favorecer o tráfico de drogas, que só vai precisar fazer embalagens de no máximo 40g e usar seus “aviõeszinhos” para distribuir livremente a maconha.
Em pronunciamento no plenário do Senado, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) contestou a posição e disse que o Supremo “atropelou” decisões do Legislativo. “Nós aprovamos a PEC 45, no ano passado, no Senado, e ela já passou pela CCJ da Câmara, foi aprovada. Isso depois de, duas vezes, o Congresso Nacional debater exaustivamente e votar a tolerância zero às drogas. Isso é um desrespeito”, disse.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se posicionou contra a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal, argumentando que essa questão é competência do Legislativo.
Congresso X STF
A PEC adiciona ao artigo 5º da Constituição o texto afirmando que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização”. Desta forma, traz para a constituição o que já prevê a atual Lei das Drogas.
Já o julgamento do STF descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. A Corte analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que estabelece medidas para distinguir usuários de traficantes. Esta norma prevê penas alternativas, como serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para indivíduos que adquirem, transportam ou portam drogas para uso pessoal.
Embora a lei tenha abolido a pena de prisão, ainda mantém a criminalização, resultando na investigação policial e em processos judiciais contra os usuários de drogas, buscando a aplicação das penas alternativas.