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Fux cancela pagamento retroativo de aposentadoria a ex-governadores paraibanos e viúvas

Decisão atende a um pedido feito pelo Governo do Estado

Redação OxentePB por Redação OxentePB
5 de junho de 2024
em Política
Fux cancela pagamento retroativo de aposentadoria a ex-governadores paraibanos e viúvas

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nessa terça-feira (4), o pagamento de aposentadorias retroativas à ex-governadores e viúvas destes. Segundo Fux, que atendeu um pedido da Procuradoria-Geral, o Estado não está obrigado a fazer esse pagamento.

O estado moveu a ação contra a decisão do STF de autorizar, em março deste ano, a retomada do pagamento, inclusive retroativo desde a suspensão do benefício, em 2020.

Ao rever a decisão, Fux disse que o pagamento retroativo é “incabível, visto que o Estado reclamado promoveu a cessação dos pagamentos das pensões, no estrito cumprimento de decisões judiciais anteriores”.

“Com efeito, a cessação dos benefícios foi determinada por decisões judiciais que, interpretando o panorama normativo e jurisprudencial à época, entenderam pela extinção dos pagamentos, não cabendo, agora, impor ao Estado o pagamento retroativo destes mesmos valores”, reitera Fux, na decisão.

Beneficiados
A decisão beneficiaria os ex-governadores Roberto Paulino e Ricardo Coutinho, além das viúvas Glauce Buriti (Tarcísio Burity), Myrian de Melo (Milton Cabral) e Mirtes Bichara (Ivan Bichara), além de Marlene Muniz Terceiro Neto, viúva do ex-governador Dorgival Terceiro Neto.

A desembargadora Fátima Bezerra (viúva do ex-governador José Maranhão) e Cícero Lucena também estariam como beneficiários da decisão, mas eles apresentaram desistência da ação em outubro do ano passado. Do mesmo modo o ex-governador Cássio Cunha Lima.

Já o “socialista” Ricardo Coutinho, manteve seu interesse em receber o benefício.

O valor da pensão para o ex-governador é o mesmo salário do governador atual: R$ 32,4 mil. A partir de 2024 o valor sobe para R$ 33,6 mil. No caso das viúvas, elas recebem 50% desse valor.

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