O Tribunal de Contas do Estado decidiu, nessa quarta-feira (24), multar o prefeito de Santa Rita, Emerson Panta e o escritório de advocacia S. Chaves – Advocacia e Consultoria, no valor de R$ 2.122.363,30. A multa deverá ser dividida entre o prefeito e o escritório. A penalidade foi aplicada porque o TCE entendeu que houve irregularidade no pagamento de honorários advocatícios, realizados pelo município ao escritório, sem licitação.
O pleno do TCE acompanhou a proposta de voto do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que no relatório enfatizou a jurisprudência do Tribunal de Contas em relação aos processos de inexigibilidade para recuperação de recursos municipais, junto às esferas federais, mais precisamente nas ações que visam reaver royalties do petróleo e diferenças do Fundef.
O relator lembrou que o gestor fez uma Consulta formal e foi alertado pelo Tribunal, em relação à ilegalidade do processo, no entanto, manteve o procedimento até a formalização do contrato.
Na decisão, o TCE fixou um prazo de 60 dias para o recolhimento da multa, sob pena de crime de responsabilidade e intervenção do Ministério Público. Caso a decisão seja ignorada pelo prefeito e seus advogados, o TCE já determinou a aplicação de multa de R$ 12.771,25. Também determinou que sejam encaminhadas cópias dos autos à Procuradoria Geral do Estado para as providências cabíveis.
Defesa
A defesa de Panta alegou que a ação judicial, na qual foram pagos os honorários julgados pelo TCE, permitiu uma entrada de dinheiro significativa para nos cofres da prefeitura, descartando assim, qualquer prejuízo ao erário municipal. Só não detalhou esses valores.
Alegou ainda que a prefeitura tinha movido uma ação na justiça, buscando a validação do contrato administrativo para prestação de serviços advocatícios, o que teria provocado o prosseguimento do processo e a contratação e sua vigência com os respectivos pagamentos.