O atacante do Flamengo, Gabriel Barbosa, o Gabigol, foi suspenso nessa segunda-feira (25) pelo prazo de dois anos, por tentativa de fraude no exame antidoping. O caso aconteceu na véspera do jogo final do Campeonato Carioca, no dia 8 de abri de 2023, quando o jogador dificultou o protocolo de coleta de urina e destratou funcionários do controle de dopagem.
Na ocasião, segundo relato do processo, o teste de doping foi feito de forma surpresa no elenco do Flamengo, com os funcionários chegando ao Ninho do Urubu na parte da manhã. Gabigol negligenciou a abordagem e retardou a coleta até o turno da tarde. Também foi arrogante com os os examinadores e não permitiu a presença de um fiscal dentro do banheiro, acompanhando a coleta da urina, conforme manda o protocolo. Por fim, o jogador entregou ao fiscal o frasco com urina aberto.
Essas condutas violam vários artigos do Código Brasileiro de Antidopagem.
Art. 120. Evasão; recusa ou falha em se submeter a uma coleta de amostras,
sem justificativa válida, após notificação por pessoa devidamente autorizada.
Sanção: suspensão de quatro anosArt. 122. Fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle
de dopagem por um atleta ou outra pessoa.
Sanção: suspensão de quatro anos
O julgamento, que teve início na semana passada, foi concluído nesta segunda-feira (25), pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), com placar de 5 a 4 pela condenação do jogador. No entanto, os julgadores aplacaram a pena mínima que é de dois anos, considerando que a infração do jogador foi de comportamento e que não ficou caracterizada uma fraude propriamente dita. No entanto, mesmo por “marra”, o jogador infringiu a legislação.
Redução da pena
Apensar da condenação a dois anos de suspensão, Gabigol acabou sendo beneficiado pela própria legislação, uma vez que o julgamento demorou quase um ano para ocorrer e a demora não foi causado pelo atleta.
Art. 163. O período de suspensão terá início, para esportes individuais ou em equipe:
…
§ 2º Na hipótese de atrasos substanciais no procedimento de gestão de resultados e, quando demonstrado pelo atleta ou outra pessoa que não deu causa a
tais atrasos, a ABCD ou o TJD-AD, conforme o caso, poderá estabelecer o início do
período de suspensão:
I – na data de coleta da amostra; ou
II – na data em que outra violação de regra antidopagem ocorreu pela última vez.
Nesse caso, a pena de dois anos começa a ser contada a partir de 8 de abril de 2023, tendo já se passado um ano e restando um ano a ser cumprido pelo atleta.
Recurso
Após o resultado do julgamento, a diretoria do Flamengo se pronunciou e disse que irá apoiar o atacante, apresentando recurso à Corte Arbitral do Esporte, na Suíça, um tribunal da Fifa. A defesa do jogado aposta na anulação da sentença do TJD-AD, embora especialistas vêm de forma clara que a conduta do atleta violou a legislação. Daí surge o receio de que, o rigor usual da corte suíça possa aumentar a pena, verificando que a conduta de Gabigol fere de outras formas a lei.