Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) está com placar de 5 a 3 pela liberação do porte de maconha para uso pessoa, o Senado reagiu essa semana e tratou de dar andamento a um projeto de emenda constitucional (PEC) que adota tolerância zero e criminaliza qualquer porte de droga ilícita. O texto foi aprovado nessa quarta-feira (13) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora será votado no plenário.
Não é a primeira vez que um assunto debatido no STF incomoda os senadores, pelo fato de os parlamentares entenderem que os ministros da suprema corte querem decidir sobre temas que são de competência do Congresso. Ou seja, os ministros querem legislar, quando seus papéis é apenas julgar.
Dessa vez o tema é liberação de drogas, que os senadores entendem ser assunto para ser tratado na criação ou alteração de Lei, algo que só o Congresso pode fazer. Já os ministros do STF querem, nesse e em vários outros assuntos, usar o poder da jurisprudência (que obriga os demais tribunais a seguir a decisão) e criar novas regras para a sociedade brasileira, o que, pela Constituição Federal, deve ser feito por Lei. E Lei é assunto de competência do Congresso.
Na semana passada, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, já havia declarado que o STF está invadindo a competência do Congresso, ao querer decidir sobre liberação de drogas. Diante disso, o próprio Pacheco criou um projeto que criminaliza o porte de qualquer quantidade de droga. E o texto caminha a passos largos para aprovação na casa.
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506), sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), o STF tem cinco votos pela liberação do porte de maconha para uso pessoal. No entanto, para os três ministros que apresentaram voto contrário, a quantidade de droga que os ministros favoráveis querem liberar, é suficiente para um suposto usuário ficar livre para vender e praticar o tráfico.
O ministro Nunes Marques foi o único que, até agora, afirmou que a decisão sobre a descriminalização deve ser tratada pelo Legislativo. Em seu entendimento, a droga não afeta apenas o usuário, mas também os familiares do viciado e a sociedade, contrariando o objetivo do legislador de afastar o perigo das drogas no ambiente social. Para o ministro, a criminalização das condutas do artigo 28 constitui nítido fato inibitório do consumo, da circulação e, como consequência, do tráfico de entorpecentes.