A Prefeitura de João Pessoa publicou, no Diário Oficial do Município dessa quarta-feira (18), o edital que abre as inscrições para comerciantes informais que querem continuar trabalhando na faixa de areia e calçadão das praias de Cabo Branco e Tambaú. O cadastro também é para artistas de rua, bugueiros, responsáveis por catamarãs e guias turísticos, que exercem suas atividades na orla.
A ação faz parte do pacote de medidas para o reordenamento da orla, após assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Prefeitura e o Ministério Público da Paraíba (MPPB), que vem gerando muita controvérsia entre os frequentadores e profissionais da orla, por conta das limitações impostas pelas novas regras. A maioria entende que as novas regras irão comprometer o turismo de João Pessoa.
Cerca de 300 vagas estão sendo disponibilizadas, sendo 100 para ambulantes que atuam na faixa de areia, 100 para os ambulantes que atuam no calçadão, 70 para bugueiros, 60 para guias turísticos e 14 para embarcações de turismo. No que diz respeito aos artistas de rua, são 30 vagas. Para todos os segmentos há possibilidade de ampliação de acordo com a demanda. No caso dos artistas de rua, não poderão se apresentar nas áreas que compreendem os Largos de Tambaú e Cabo Branco, nem fora do horário compreendido entre 10h e 22h.
As inscrições poderão ser realizadas on-line através do “Prefeitura Conectada”(https://www.joaopessoa.pb.gov.br/#divprotocolo), selecionando o assunto “Inscrição – Ambulante Calçadão”, “Inscrição – Ambulante Beira-Mar” ou “Inscrição – Artistas de Rua”. Para quem não tem acesso à internet, o cidadão pode comparecer, pessoalmente, na Divisão de Controles e Posturas, localizada na Central de Comercialização da Agricultura Familiar (Cecaf), localizado na Avenida Hilton Souto Maior, n° 1.112, José Américo, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 até sexta-feira (20).
No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos: ficha de inscrição, disponível no edital, devidamente preenchida e sem rasuras; cópias do RG e CPF; cópia do comprovante atual de residência (até três meses); e Certidão Negativa de Débitos Municipais atualizada.
Lembrando que, para cada categoria, há normas que precisam ser cumpridas, conforme o TAC assinado com o MPPB e também de acordo com o Código de Posturas do Município. No que diz respeito aos ambulantes que atuam no calçadão, por exemplo, está proibido pontos fixos e a utilização de carrinhos, devendo trabalhar apenas com equipamentos que possam ser transportados a tiracolo. Também fica vedado circular na ciclovia, nos largos e praças da orla.
Os comerciantes também não poderão utilizar instrumentos cortantes, tais como facas, facões e machadinhas, devendo a abertura de coco verde ser realizada por meio de furador; também precisarão cumprir o perímetro e horário delimitados na autorização. As demais normas por segmento podem ser acessadas consultando o edital, disponível no link: https://www.joaopessoa.pb.gov.br/wp-content/uploads/2023/10/2023_Diario_385_17-10.pdf.
PRINCIPAIS MEDIDAS PREVISTAS NO TAC
Permissão e regras para uso da área
Foi verificado pelo inquérito civil e confirmado pela Sedurb a falta de documentação relativa às autorizações de utilização por particulares dos equipamentos e espaços públicos. No TAC, o Município assume o compromisso de, em até 60 dias, “regularizar todas as permissões de uso dos bens públicos, destinadas à exploração comercial em barracas, quiosques ou ilhas edificadas na orla de Cabo Branco e Tambaú, mediante outorga dos instrumentos de permissão de uso e ocupação do solo urbano”. A validade da outorga será de até cinco anos e o TAC estabelece as condicionantes para isso.
O acordo assumido prevê que o horário de funcionamento dos quiosques, barracas e ilhas deverá ser das 5h a 00h, com encerramento de todas as atividades. A execução de música ao vivo é permitida até às 23h, sempre observando o limite de som e os decibéis permitidos. Essa é uma das medida que mais tem gerado insatisfação dos turistas que, em viagem de férias ou passeio, querem curtir ate mais tarde seus dias de folga e acabam ficando sem opção, logo cedo da noite.
Também há exigências específicas quanto à geração e manejo de resíduos sólidos e líquidos, cujo plano de descarte e coleta deverá ser encaminhado em até 30 dias ao MP.
Mesas, cadeiras e sombrinhas e outros equipamentos e objetos não poderão ser dispostos na faixa da areia adjacente ao estabelecimento e na calçada da orla. Os equipamentos permitidos deverão ser retirados até às 17h. Os estabelecimentos não podem cobrar pelo uso dos banheiros dos quiosques e ilhas ou restringir esse uso aos clientes e funcionários, entre outras normas.
Ambulantes e locação de mesas e cadeiras
O Município também compromete-se a regularizar o comércio ambulante, restringindo-o às calçadas e à faixa de areia, sem que utilize ciclovias e pontos fixos. O comércio ambulante em pontos fixos poderá ser permitido somente em eventos autorizados pelo Município dentro das condições estabelecidas. Os ambulantes deverão ser cadastrados, usar equipamentos padronizados, ter licença temporária e portar crachás de identificação e a devida autorização. O acordo estabelece outras condicionantes e prevê a publicação de edital, com quantitativo, horário e perímetro determinados pelo Município para a atividade.
A locação de mesas, cadeiras e sombreiros também será permitida por meio de autorização. Cada autorizatário poderá instalar previamente três conjuntos (cada um, terá uma mesa, duas cadeiras e um sombreiro). Se houver demanda pelo serviço, poderão ser instalados até 30 conjuntos, dependendo do contrato de autorização. A fiscalização deverá notificar e recolher os materiais que estiverem em desacordo com o estabelecido. Esses objetivos poderão ser colocados às 5h e deverão ser retirados impreterivelmente até às 17h.
Passeios aquáticos e atividades esportivas
Conforme o acordo, o Município também deverá disponibilizar locais para pontos de vendas de passeios aquáticos, nos quais serão permitidos cartazes e totens em tamanho e modelo padronizado. Os responsáveis pelos serviços também deverão ser cadastrados e licenciados, com a regularização da permissão, mediante assinatura de contrato e expedição alvará. O embarque e desembarque de passageiros de barcos e catamarãs deverá ser realizado em local autorizado pelo Município, para garantir a segurança dos banhistas e dos passageiros.
Também em até 60 dias, o Município deve regular e gerenciar o uso e ocupação das quadras esportivas nas faixas de areia, sendo vedada a exploração comercial por terceiros e devendo ficar à disposição de todos e em local onde não haja desmatamento da vegetação nativa da área ou área de preservação permanente. Estão proibidas estruturas subterrâneas e fixas para a guarda de material nas praias; pousos e decolagens de paramotores e assemelhados; alambrados de proteção, placas, faixas ou outra forma de publicidade e deverão ser observadas normas para a realização de torneios e outros eventos.
Artistas, catadores e pessoas em situação de rua
Os artistas de rua precisam de autorização para apresentações na faixa de areia e no calçadão, não poderão usar amplificadores, caixas de som ou quaisquer outros instrumentos que causem poluição sonora e perturbação ao silêncio. As apresentações ficam restritas ao horário das 10h às 22h e não serão permitidas nos largos de Tambaú e das Gameleiras, exceto em eventos organizados ou autorizados pelo Município de João Pessoa.
Os catadores de materiais recicláveis deverão ser previamente cadastrados e autorizados e portar crachás de identificação. Fica proibido o acúmulo ou guarda dos materiais recolhidos, seja em pilhas, sacos ou qualquer tipo de estrutura fixa (construções em alvenaria, barracas, tendas e outros) na calçada, largos e faixa de areia, podendo ser apreendidos imediatamente pela fiscalização.
Também deverá ser formada uma comissão intersetorial que atuará no enfrentamento das situações de riscos e vulnerabilidades encontradas na área. Essa ccomissão deverá seguir a política de resgate e encaminhamento das pessoas em situação de rua, providenciando seu acolhimento em abrigos próprios ou junto a familiares responsáveis. As situações de prostituição ou de exploração de crianças e adolescentes deverão ser devidamente encaminhadas para serem tratadas pelos órgãos responsáveis.
Publicidade e aluguel de brinquedos
O TAC ainda veda o uso de banners, fly flags, bandeiras, placas e assemelhados pelos quiosques, ilhas, barracas de coco, bares, prestadores de serviço, ambulantes, artista de rua e outros no calçadão, nos largos e na faixa de areia. As ações de marketing, publicidade e panfletagem na orla dependem de autorização prévia do Município.
Está proibida em quaisquer áreas públicas da orla a locação de brinquedos elétricos, autopropelidos, ciclomotores, de tração humana, triciclos, bicicletas, e-bike, drift, patins e patinetes e outros, com exceção de carrinho de controle remoto, que terá autorização concedida nos termos de edital publicado pelo Município. O uso dos brinquedos alugados ou particulares fica restrito às áreas permitidas.
Réveillon e projeto de padronização de barracas
O termo de compromisso também reserva uma seção exclusiva para o disciplinamento dos festejos de fim de ano, que é uma festa de caráter público realizada na orla de João Pessoa. As regras para a instalação de tendas familiares na faixa de areia deverão ser estabelecidas pelo Município, por meio de edital, de acordo com a legislação em vigor e o juízo de conveniência e oportunidade. Já os quiosques poderão realizar festas privadas de réveillon, com cobrança de entrada. No entanto, os quiosques, restaurantes, bares e ilhas ficam proibidos de colocar mesas e cadeiras na faixa de areia.
O projeto de requalificação das orlas de Tambaú e Cabo Branco, que inclui a padronização das barracas, dos quiosques e das ilhas, deverá conter o calendário de obras de reforma e demolições que se fizerem necessárias. O projeto prévio deve ser entregue ao MPPB em 60 dias e o definitivo em até 180 dias.
Fiscalização municipal e acompanhamento do MP
Para que as medidas sejam efetivadas, o Município de João Pessoa também se comprometeu a fortalecer seu núcleo de fiscalização, devendo ser observado o trâmite legal administrativo no que tange aos autos de infrações e punições na forma regulada, tudo também previsto em lei municipal. A gestão municipal deverá encaminhar ao MPPB, a cada quadrimestre, pelos próximos três anos, relatórios de fiscalização, com cópias dos respectivos autos de infração e solução dos conflitos.
De acordo com o TAC, o descumprimento das obrigações de fazer e não-fazer assumidas no termo pelo Município implicará a imposição de multa de R$ 10 mil por cada violação, somada à multa diária de R$ 1 mil até a efetiva regularização, limitada ao montante de R$ 100 mil. O Ministério Público da Paraíba fiscalizará o cumprimento do TAC e adotará as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, sempre que necessário.