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Declaração do imposto de renda 2023 começa no próximo dia 15

Prazo vai até o dia 31 de maio

Redação OxentePB por Redação OxentePB
28 de fevereiro de 2023
em Cotidiano
Receita Federal paga hoje lote residual do Imposto de Renda do mês de abril

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

Começa no próximo dia 15 de março o período para o envio da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal. A declaração é referente aos rendimentos obtidos em 2022 e o prazo para entrega vai até 31 de maio.

Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.

A medida visa minimizar erros, já que o sistema da receita traz automaticamente informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio. Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Também deve declarar quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

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