O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nessa quinta-feira (15) a maioria dos votos necessária para manter a suspensão da Lei que criou o piso salarial dos profissionais de enfermagem.
Considerada uma medida de cunho eleitoreiro, já que derruba um benefício que leva a assinatura do presidente Bolsonaro, a decisão causa estranheza pelo argumento. Em atendimento a uma ação movida por uma entidade que representa os hospitais privados, o ministro Barroso decretou a suspensão da Lei, alegando risco às finanças dos Estados e municípios, que teriam que pagar o novo piso a partir de janeiro.
A suspensão da Lei vai até que sejam analisados os impactos da medida na qualidade dos serviços de saúde e no orçamento de municípios e estados, segundo argumentou Barroso.
Até a tarde desta quinta, o placar era de 7 a 3 pela suspensão do piso da enfermagem. Ainda falta o voto da presidente do STF, Rosa Weber.
A lei que fixa pisos salariais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras foi aprovada em julho pelo Congresso e sancionada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
Os ministros julgam no plenário virtual a decisão individual do relator, ministro Luís Roberto Barroso. O entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. O ministro André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin divergiram e votaram para derrubar a suspensão.
Barroso se posicionou a favor de manter sua decisão individual no domingo (4), ou seja, tornar sem efeitos o piso até que sejam analisados os dados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre os impactos.
O prazo para que essas informações sejam enviadas ao STF é de 60 dias.