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STF forma maioria pela suspensão do piso da enfermagem

Côrte ignora os protestos da categoria, que se espalharam pelo país

Redação OxentePB por Redação OxentePB
15 de setembro de 2022
em Cotidiano
STF tem cinco votos para manter suspensão do piso da enfermagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nessa quinta-feira (15) a maioria dos votos necessária para manter a suspensão da Lei que criou o piso salarial dos profissionais de enfermagem.

Considerada uma medida de cunho eleitoreiro, já que derruba um benefício que leva a assinatura do presidente Bolsonaro, a decisão causa estranheza pelo argumento. Em atendimento a uma ação movida por uma entidade que representa os hospitais privados, o ministro Barroso decretou a suspensão da Lei, alegando risco às finanças dos Estados e municípios, que teriam que pagar o novo piso a partir de janeiro.

A suspensão da Lei vai até que sejam analisados os impactos da medida na qualidade dos serviços de saúde e no orçamento de municípios e estados, segundo argumentou Barroso.

Até a tarde desta quinta, o placar era de 7 a 3 pela suspensão do piso da enfermagem. Ainda falta o voto da presidente do STF, Rosa Weber.

A lei que fixa pisos salariais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras foi aprovada em julho pelo Congresso e sancionada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Os ministros julgam no plenário virtual a decisão individual do relator, ministro Luís Roberto Barroso. O entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. O ministro André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin divergiram e votaram para derrubar a suspensão.

Barroso se posicionou a favor de manter sua decisão individual no domingo (4), ou seja, tornar sem efeitos o piso até que sejam analisados os dados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre os impactos.

O prazo para que essas informações sejam enviadas ao STF é de 60 dias.

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