A Justiça manteve, nessa segunda-feira (16), a nomeação de Janine Lucena, filha do prefeito Cícero Lucena, no cargo de secretária executiva da Saúde. A decisão foi da juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que rejeitou a ação movida pelo vereador Marcos Henriques (PT), que alegava nepotismo na nomeação.
“O autor alega, em síntese, que a presente ação visa anular ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, insurgindo-se contra ato atentatório à moralidade administrativa do gestor municipal, ao nomear a sua filha, a Srª Maria Janine Assis de Lucena Barros, como secretária executiva de saúde”, diz a decisão.
A juíza, no entanto, seguiu uma jurisprudência do STF que faz diferença entre cargo político e cargo administrativo. O nepotismo, segundo a corte superior, só ocorre no caso de cargos administrativos.
Para a juíza Andréa Gonçalves, o cargo que Janine Lucena ocupa é político e portanto, não há impedimento nem configura nepotismo.
“A jurisprudência superior, evoluindo no tema, tem compreendido que os cargos de natureza política estão fora do alcance da proibição. Contudo, apesar da possibilidade de nomeação de parente para cargo político, inexistem dúvidas de que a vedação contida na Súmula Vinculante nº 13 abrange o cargo de tesoureiro, cuja natureza não é política, mas sim administrativa”, diz a juíza em outro trecho da decisão.