• About
  • Advertise
  • Privacy & Policy
  • Contact
Oxente Paraíba
  • Home
  • Política
  • Cotidiano
  • Esportes
  • Colunistas
  • Entretenimento
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Política
  • Cotidiano
  • Esportes
  • Colunistas
  • Entretenimento
Sem resultados
Ver todos os resultados
Oxente Paraíba
Sem resultados
Ver todos os resultados

CFM regulamenta telemedicina no Brasil

Paciente deve autorizar o atendimento e transmissão de dados e imagens

Redação OxentePB por Redação OxentePB
6 de maio de 2022
em Colunistas
CFM regulamenta telemedicina no Brasil

Telemedicina

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou na quarta-feira (4) as normas que regulamentam a telemedicina no país, ou seja, a prestação de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação. A norma foi publicada ontem (5) no Diário Oficial da União e já está vigente.

A resolução estabelece que a telemedicina é o “exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”, podendo ser realizada em tempo real on-line (síncrona) ou off-line (assíncrona).

De acordo com o CFM, a norma assegura ao médico devidamente inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina a autonomia de decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, indicando o atendimento presencial sempre que entender que seja necessário. Essa autonomia está limitada aos princípios da beneficência e não maleficência do paciente e em consonância com os preceitos éticos e legais.

A norma também prega que os dados e imagens dos pacientes que estejam no registro do prontuário devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do conselho, para que se assegure o respeito ao sigilo médico. “Isso inclui a guarda, o manuseio, a integridade, a veracidade, a confidencialidade, a privacidade, a irrefutabilidade e a garantia do sigilo profissional das informações”, diz o CFM.

A resolução indica que o atendimento deve ser registrado em prontuário médico físico ou no uso de sistemas informacionais, em Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) do paciente, atendendo aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade.

Os dados de anamnese (obtidos numa conversa inicial com o paciente sobre sua vida) e preparatórios e os resultados de exames complementares, além da conduta médica adotada, relacionados ao atendimento realizado por telemedicina, também devem ser preservados com o médico responsável pelo atendimento.

“A resolução estabelece que o paciente ou seu representante legal deve autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados por meio de consentimento livre e esclarecido, enviados por meio eletrônico ou de gravação da leitura do texto e concordância, devendo fazer parte do SRES do paciente”, explicou o CFM.

De acordo com a norma, se o relatório for emitido a distância, deve conter identificação do médico (nome, número do registro no CRM e endereço profissional do médico, identificação e dados do paciente, data, hora e assinatura do médico com certificação digital do médico). “Além disso, os dados pessoais e clínicos do teleatendimento médico devem seguir as definições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outros dispositivos legais quanto às finalidades primárias dos dados”.

Segundo a resolução, o atendimento a distância poderá ser realizado por meio de sete diferentes modalidades: teleconsulta (consulta médica não presencial); teleinterconsulta (quando há troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico); telediagnóstico (emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet); telecirurgia (quando o procedimento é feito por um robô, manipulado por um médico que está em outro local); televigilância (ato realizado sob coordenação, indicação, orientação e supervisão de parâmetros de saúde ou doença, por meio de avaliação clínica ou aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos ou dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes); teletriagem (realizada por um médico para avaliação dos sintomas do paciente, a distância, para regulação ambulatorial ou hospitalar).

Da Redação com Agência Brasil

Matéria Anterior

Cícero vê dificuldade para pagar piso nacional da Enfermagem aprovado pela Câmara Federal

Próxima Matéri

Botafogo-PB apresenta reforços para sequência do Brasileiro

Próxima Matéri
Botafogo-PB apresenta reforços para sequência do Brasileiro

Botafogo-PB apresenta reforços para sequência do Brasileiro

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas

João Azevêdo inaugura via que liga Altiplano ao HU, em JP

João Azevêdo inaugura via que liga Altiplano ao HU, em JP

20 de novembro de 2025
Pai e filho são assassinados em Santa Rita

Pai e filho são assassinados em Santa Rita

20 de novembro de 2025
Deputado Ruy Carneiro passa mal em corrida de rua, em João Pessoa

Deputado Ruy Carneiro passa mal em corrida de rua, em João Pessoa

20 de novembro de 2025
João Azevêdo explica pedido para Léo deixar direção municipal do PSB

João Azevêdo explica pedido para Léo deixar direção municipal do PSB

19 de novembro de 2025
Defesa de André Coutinho vai recorrer da cassação

Defesa de André Coutinho vai recorrer da cassação

18 de novembro de 2025
  • Home
  • Política
  • Cotidiano
  • Esportes
  • Colunistas
  • Entretenimento
Call us: +1 234 JEG THEME

© 2022 Todos os direitos reservados a OXENTEPB.

  • Home
  • Política
  • Cotidiano
  • Esportes
  • Colunistas
  • Entretenimento